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Bolsa de estudo para estudar na sua universidade de origem

Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) - Prémio de Mérito

Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)

Em resumo

Instituição

Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)

Programa

Prémio de Mérito

Última verificação: 16 de outubro de 2026

Sobre esta bolsa de estudo

Prémio de Mérito da DGES

Receberá um montante único de 4 100 EUR por ano letivo. Trata-se de um montante único, e não de uma bolsa mensal. O montante é recalculado anualmente com base em cinco vezes o salário mínimo mensal nacional em Portugal, o que significa que aumenta ao longo do tempo: 3 800 EUR no ano letivo de 2023/2024 e 4 100 EUR no ano letivo de 2024/2025. A DGES (Direção-Geral do Ensino Superior) concede esta bolsa para reconhecer o desempenho académico excecional. O rendimento familiar não é um fator determinante nesta decisão.

Quem pode candidatar-se

  • Curso: Está a frequentar uma licenciatura. Um mestrado integrado ou um mestrado também serão reconhecidos.
  • Universidade: Estás a estudar numa instituição de ensino superior pública ou privada em Portugal.
  • Notas: No último ano letivo, obteve aprovação em todas as disciplinas do seu ano de curso — num total de 60 créditos ECTS — com uma média de, pelo menos, 16 em 20 («Muito Bom»).
  • Área de estudo: Todas as áreas são elegíveis.
  • Nacionalidade: Qualquer nacionalidade pode candidatar-se.
  • Necessidade financeira: Não há avaliação de recursos. O seu rendimento e o dos seus pais não são tidos em conta.

Como candidatar-se

Não é necessário candidatar-se pessoalmente. A sua universidade analisará os registos académicos e identificará os estudantes que cumprem os requisitos em termos de notas e créditos. A DGES elabora, em seguida, uma lista de classificação e atribui um número fixo de bolsas a cada universidade. As regras exatas para o ano em questão são publicadas num aviso público anual.

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