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Bolsa de estudo para estudar na sua universidade de origem

Universidade Lusíada (Lisboa/Portugal) - Redução/isenção das propinas

Universidade Lusíada (Lisboa/Portugal)

Em resumo

Instituição

Universidade Lusíada (Lisboa/Portugal)

Programa

Redução/isenção das propinas

Última verificação: 15 de outubro de 2026

Sobre esta bolsa de estudo

Redução ou isenção das propinas na Universidade Lusíada

Na Universidade Lusíada, em Lisboa, ser-lhe-á concedida uma redução parcial ou uma isenção total das propinas caso não tenha condições financeiras para as pagar. Não existe um montante fixo. A universidade avalia a sua situação e decide, caso a caso, que parte das propinas deixará de ter de pagar. O financiamento provém do programa de bolsas da própria universidade, que garante que nenhum estudante tenha de abandonar os estudos por falta de recursos financeiros.

Quem pode candidatar-se

  • Universidade: Está a estudar na Universidade Lusíada, em Lisboa.
  • Nível de formação: Estás matriculado num curso de especialização técnica, num curso de licenciatura, num mestrado integrado ou num curso de mestrado. Ainda não possuis um título de ensino superior.
  • Necessidade financeira: Não tem condições para cobrir as propinas por conta própria.
  • Prioridade à bolsa do Estado: Já se candidatou à bolsa de estudo do Estado junto da DGES (autoridade portuguesa responsável pelo ensino superior) e a sua candidatura foi rejeitada.
  • Nacionalidade: Aberto a todas as nacionalidades, incluindo estudantes dos países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP).
  • Área de estudo: Aberto a todas as áreas.
  • Alteração de circunstâncias: Também pode apresentar uma candidatura se a sua situação financeira se deteriorar significativamente durante o ano letivo.

Como se candidatar

As candidaturas devem ser apresentadas através do Gabinete de Ação Social da Universidade Lusíada, em Lisboa. Os estudantes dos países africanos de língua oficial portuguesa devem apresentar as suas candidaturas no prazo de 15 dias após a matrícula. Todos os outros devem apresentar as suas candidaturas no prazo de 15 dias após a publicação da decisão de financiamento da DGES. As candidaturas são, em seguida, avaliadas por um júri de seleção.

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