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Bolsa de estudo para estudar na sua universidade de origem

Instituto Politécnico de Leiria (Leiria/Portugal) - Prémio de Mérito da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)

Instituto Politécnico de Leiria (Leiria/Portugal)

Em resumo

Instituição

Instituto Politécnico de Leiria (Leiria/Portugal)

Programa

Prémio de Mérito da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)

Última verificação: 15 de outubro de 2026

Sobre esta bolsa de estudo

O que receberá

Receberá um subsídio único em dinheiro no valor de cinco vezes o salário mínimo mensal nacional português, que é pago no início do ano letivo. Não existe um montante fixo em euros, uma vez que este aumenta em função do salário mínimo. É pago como um montante único no ano em que se tornou elegível. A concessão baseia-se exclusivamente nas suas notas, pelo que o seu rendimento não é um fator determinante. O subsídio é gerido a nível nacional pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) portuguesa, a autoridade estatal responsável pelo ensino superior. É pago pela sua universidade, a Universidade de Leiria e Oeste (anteriormente Instituto Politécnico de Leiria).

Quem pode candidatar-se

  • Local de estudo: Estás matriculado na Universidade de Leiria e Oeste, em Portugal.
  • Nível de formação: Está a frequentar um curso de Licenciatura.
  • Área de estudo: Todas as áreas são elegíveis.
  • Notas: No último ano letivo, obteve aprovação em todas as disciplinas do programa do seu ano de curso, alcançando uma média mínima de 16 em 20 («Muito Bom»).
  • Necessidade financeira: Não é exigida. O teu rendimento nunca será verificado.
  • Nacionalidade: Qualquer nacionalidade pode candidatar-se.

Como candidatar-se

Não precisa de se candidatar pessoalmente. A sua universidade selecionará os estudantes elegíveis com base no seu desempenho académico e enviará os seus dados à DGES. Não há qualquer formulário para preencher, nem qualquer prazo a cumprir.

Quão realistas são as suas hipóteses?

Para o ano letivo de 2023/2024, foram atribuídas ao Instituto Politécnico de Leiria, para todos os seus cursos de licenciatura, um máximo de 26 bolsas de estudo por mérito. A DGES define uma nova quota todos os anos, e as bolsas são atribuídas aos estudantes com melhor desempenho que cumpram o limiar de notas exigido.

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