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Subsídio / empréstimo para estudar na sua universidade de origem

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa - Apoio de emergência para estudantes com dificuldades financeiras

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Próximo prazo

31.05

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Em resumo

Instituição

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Programa

Apoio de emergência para estudantes com dificuldades financeiras

Última verificação: 15 de outubro de 2026

Sobre este apoio

Apoio de Emergência no ISCTE

Recebes um pagamento único de até cerca de 1 950 EUR se o teu agregado familiar enfrentar dificuldades financeiras repentinas durante o ano letivo. Pode solicitar o montante de que comprovadamente necessita, até ao limite do valor médio da bolsa de ação social para o ano. O apoio é pago numa ou em várias prestações. Em vez de dinheiro, pode receber o apoio sob a forma de vales-refeição, redução ou isenção da sua mensalidade de alojamento, pagamento do seu passe de transporte ou pagamento da sua propina. Este apoio é concedido pelo Serviço de Ação Social (SAS) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), em Lisboa, a estudantes afetados por uma alteração inesperada na sua situação familiar.

Quem pode candidatar-se

  • Universidade: Estar matriculado no ISCTE-IUL para o ano letivo em curso.
  • Nível de formação: Estás a frequentar um curso de licenciatura.
  • Necessidade financeira: Uma alteração inesperada na sua situação familiar deixou-o com dificuldades financeiras. O seu rendimento por pessoa situa-se dentro do limite de 1,5 vezes o Índice de Apoio Social (IAS), um valor de referência anual utilizado em Portugal.
  • Progresso académico: Se já frequentaste o ensino superior anteriormente, obtiveste, pelo menos, 36 créditos ECTS quando estavas matriculado em 36 ou mais. Se frequentaste menos de 36, obtiveste aprovação em todos eles.
  • Tempo restante: Ainda pode concluir a sua licenciatura dentro do prazo máximo permitido. Normalmente, trata-se de um ano adicional, ou dois no caso de cursos mais longos.
  • Ausência de duplo financiamento: Não é beneficiário de uma bolsa de estudo semelhante. A única exceção é se essa bolsa for claramente insuficiente para a sua situação.
  • Área de estudo: Todas as áreas de estudo podem candidatar-se.
  • Nacionalidade: Todas as nacionalidades podem candidatar-se.
  • Frequência: Só pode receber este apoio uma vez por ano letivo.

Como se candidatar

Deve candidatar-se junto do Serviço de Ação Social por e-mail entre setembro e 31 de maio. Um júri nomeado pelo Reitor entrevista-o e analisa a sua documentação. O Conselho de Administração toma a decisão final e receberá uma resposta no prazo de 5 dias úteis.

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